Autores com trabalhos aprovados: 11/04/2025 a 30/04/2025
Demais participantes: 11/04/2025 a 04/06/2025
A confirmação da inscrição somente ocorrerá após a identificação do pagamento da taxa de inscrição ou envio da nota de empenho.
A inscrição dá o direito de (i) participar de sessões de apresentação de trabalhos; (ii) apresentar trabalho(s); (iii) debater trabalho(s), (iv) receber certificado(s); (v) participar de eventual entrega da premiação; e (vi) ter extensão da anuidade de sua associação individual da ANPAD por mais 12 meses (com exceção dos discentes com isenção e voluntários).
A ANPAD informa que os valores das taxas de inscrição foram reajustados conforme a politica vigente de atualização de preços e valores, em alinhamento com a dinâmica do mercado nacional. Esse ajuste é fundamental para garantir a sustentabilidade financeira da ANPAD, assegurando a qualidade e a continuidade de nossos eventos.
Dessa forma, a ANPAD comunica os seguintes valores das inscrições:
Tipo de Inscrição | Valores |
---|---|
Docente e profissional não associado |
R$1.189,00 |
Discente não associado |
R$595,00 |
Docente associado |
R$ 832,00 |
Acadêmico aposentado |
R$ 595,00 |
Discente associado |
R$ 357,00 |
Líder de Tema da Divisão de APB |
R$ 666,00 |
Discente voluntário |
isento |
Discente com isenção (baixa renda/étnico racial) |
isento |
Notas:
Caso queira solicitar cancelamento, favor observar as seguintes condições:
a) Enviar solicitação por escrito para o e-mail eventos@anpad.org.br até o dia 04 de junho de 2025.
b) O reembolsado será de 80% do valor da taxa de inscrição.
c) O reembolso ocorrerá, por meio de transferência bancária, em até 45 dias após o prazo final para solicitação do cancelamento.
d) Participantes com trabalho(s) aprovado(s) não terão direito a reembolso do valor da taxa de inscrição, mesmo que outro(s) autor(es) já tenha(m) realizado inscrição no evento.
A inscrição por meio de “Nota de Empenho” deverá ser providenciada diretamente pelo participante junto à sua instituição.
Autores com trabalhos aprovados deverão enviar o documento de empenho até o dia 30 de abril de 2025.
Não aceitaremos notas de empenhos de Instituições que ainda não efetuaram o pagamento de inscrições de eventos passados promovidos pela ANPAD.
Dados da ANPAD para emissão da Nota de Empenho:
Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Administração - ANPAD
CNPJ 42.595.652/0001-66
Av. Carneiro Leão, 825 – Zona 01
87014-010 – Maringá/PR
Dados bancários:
Banco do Brasil - 001
Agência: 3519-X
Conta Corrente: 15112-2
Declaração de entidade sem fins lucrativos
Certificado de Regularidade do FGTS
Certidão negativa de falência
Certidão negativa Estadual
Certidão negativa de débitos trabalhistas
Certidão negativa Federal
Certidão negativa correcional - CEIS
Certidão negativa Municipal
Certidão negativa improbidade administrativa e inelegibilidade
Certidão negativa de licitantes inidôneos
Declaração enquadramento no art. 64 da Lei 9.430
Declaração de inexistência de trabalhador menor
Declaração de idoneidade
Declaração de fatos impeditivos
Proposta do Evento
Declaração de Singularidade e exclusividade
Aceite de pagamento por empenho
A isenção da taxa de inscrição é um benefício concedido pela ANPAD às pessoas que, dentro de critérios preestabelecidos, comprovem:
É de inteira e exclusiva responsabilidade administrativa, civil e penal do requerente a veracidade da informação prestada e o correto preenchimento de todos os documentos que se fizerem necessários à análise do pedido de isenção da taxa de inscrição.
Poderá solicitar o benefício da isenção de taxa de inscrição o estudante regular que estiver vinculado à Programa de Pós-Graduação em Administração, Ciências Contábeis ou áreas afins, stricto sensu, nível de mestrado ou doutorado, associado ou não à ANPAD e:
A avaliação da situação do requerente inscrito no CadÚnico será realizada no SISTAC – Sistema de Isenção de Taxa de Concurso, do Ministério de Combate à Fome e Desenvolvimento Social do Governo Federal e só serão deferidas as isenções cujo resultado da consulta seja “Aprovado”. Caso a consulta no SISTAC indique a situação do NIS “Não Aprovada” por pelo menos um dos seguintes motivos o requerente terá o pedido de isenção indeferido:
A não aprovação da situação do requerente pelo SISTAC na data da consulta realizada pela ANPAD indicará o indeferimento da solicitação.
Todos os interessados em solicitar o benefício da isenção da taxa de inscrição deverão, obrigatoriamente, requerer via formulário online específico, até o dia 23/04/2025.
O resultado do pedido de isenção será divulgado até o dia 28/04/2025.
Os pedidos deferidos devem se inscrever no evento até o dia 30/04/2025.
Poderão se candidatar discentes que atendam aos seguintes critérios:
Para candidatar-se como voluntário(a), é necessário seguir os passos abaixo:
Serão publicados nos anais eletrônicos do evento os artigos cuja inscrição de no mínimo um dos autores for feita em uma das categorias pagantes, e cujo pagamento da taxa da inscrição for feito até o dia 30 de abril de 2025, e que forem efetivamente apresentados.
O não comparecimento para apresentação do artigo incluído na programação final do evento, implicará o impedimento do(a) autor(a) de submeter trabalhos para qualquer encontro realizado sob o patrocínio e no âmbito da ANPAD até o fim do ano subsequente.
Não há a possibilidade de escolha de data e horários de apresentação dos trabalhos. A programação seguirá o planejamento realizado pela Divisão Acadêmica e pela Diretoria Científica da ANPAD.
ANPAD - Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Administração utiliza cookies em seu portal para controle de navegação no site e geração de informações estatísticas, os quais são armazenados apenas em caráter temporário para melhorar a experiência do usuário. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.